Olá ?

Ótima pergunta e desafiante pergunta ?

Temos de distinguir duas coisas:

– Capitalização de juros
– Prémio de permanência

Quanto à capitalização de juros e ao levantamento de valores subscritos antes dos 3 meses:

Sim, podes levantar os reforços mais recentes sem qualquer penalização. Perdes é o pagamento de juros desde a última capitalização até à data de hoje.

Ou seja, imagina que subscreveste € 100 em CA no dia 01/01. Queres levantar esses € 100.
Ora, os juros são liquidados trimestralmente no caso dos certificados de aforro.

Portanto os juros dos € 100 que colocaste em 01/01 são pagos no dia 01/04.

Se levantares esses € 100 antes do 01/04, por exemplo, em 25/03, perdes três meses de juros! ?

Quanto ao prémio de permanência:

A lógica é a mesma altera-se só a regra da capitalização. Vê:

O prémio de permanência é somado à taxa-base a partir do 2.º ano de subscrição dos certificados aforro.

  • Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano, soma-se 0,5 % à taxa-base.
  • Do início do 6.º ano ao fim do 10.º ano, soma-se 1,0 % à taxa-base.

Subscreveste € 100 a 01/01/2022. De 01/01/2022 a 01/01/2024 a capitalização dos juros é feita com a taxa base Euribor a 3 meses.

A partir do segundo ano acresce, a essa taxa base 0,5%. Portanto a capitalização dos juros trimestral é: taxa base Euribor a 3 meses + 0,5%

Concluindo. Tens de ponderar!

Se ainda não fez os dois anos desde a data de subscrição então levanta as unidades relativamente às quais capitalizaram juros mais cedo. Perdes “menos tempo em juros”.LikeCopy

Se já passaram os dois anos (e por isso já está a ser calculado juro com o prémio permanência) então… levanta sempre os que ainda não fizeram os dois anos ?

(Se der claro)

Esperamos ter ajudado ?