Primeiro é preciso distinguir entre renegociar e transferir.
Renegociar é com a mesma entidade, transferir é ir para outro banco.
Negociar dirámos que sim, mas já sabes que eles só se mexem com propostas de outros bancos à vista.
Para mudar de banco é mais difícil.
Apesar de muitos pensarem que existe um período de permanência, a maioria dos contratos não refere isso. O que impede a transferência de empréstimos recentes é o cumprimento dos limites legais do LTV recomendados pelo BP, e o montante amortizado (que em empréstimos novos ainda é pouco).
LTV (loan-to-value)
É o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia.
Este rácio passou a ter limites máximos dependente da finalidade do crédito habitação:
- 90% para habitação própria e permanente;
- 80% imóveis com outras finalidades;
- 100% imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.
Alguma dúvida diz ?