​Primeiro é preciso distinguir entre renegociar e transferir.

Renegociar é com a mesma entidade, transferir é​ ​ir para outro banco.

Negociar dirámos que sim, mas já sabes que eles só se​ ​mexem com propostas de outros bancos à vista.

Para mudar de banco é mais difícil.

Apesar de muitos pensarem que existe um período de permanência, a maioria dos contratos não refere isso. O que impede a transferência de empréstimos recentes é o cumprimento dos limites legais do LTV recomendados pelo BP, e o montante amortizado (que em empréstimos novos ainda é pouco).

LTV (loan-to-value)

É o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia.

Este rácio passou a ter limites máximos dependente da finalidade do crédito habitação:

  • 90% para habitação própria e permanente;
  • 80% imóveis com outras finalidades;
  • 100% imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.

Alguma dúvida diz ?